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Férias do trabalhador: quais são os direitos

Férias do trabalhador: quais são os direitos

Férias do trabalhador: quais são os direitos vigentes?

Por Cláudia Marques Battagin -  

15/02/2021

Todo trabalhador brasileiro tem direito a férias, sendo esse um direito assegurado e garantido pela Constituição Federal e pela Legislação Trabalhista. Na legislação vigente, há duas modalidades de férias, as coletivas e as individuais.

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As férias coletivas não são obrigatórias, e ficam à opção do empregador, podendo ser fracionadas em dois períodos durante o ano, não inferiores a dez dias corridos, e poderão ser descontadas das férias individuais.

Por sua vez, as férias individuais, são obrigatórias, sem prejuízo da percepção da remuneração pelo empregado, acrescidas ainda, de 1/3 constitucional.

Vale ressaltar que, terá direito as férias individuais aquele empregado que exercer suas atividades por um período de 12 meses ininterruptos, conhecido como período aquisitivo, e após completa-lo o empregado já possui o direito de férias, ficando a critério do empregador estabelecer sua data de início, dentro do denominado período concessivo, que corresponde aos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.

A CLT prevê o fracionamento de férias em três partes, desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.

A reforma revogou a exceção para empregados entre 18 e 50 anos, que antes não podiam ter seu período de férias fracionado, e deste modo todos os empregados, independente de suas idades, terão direito de gozar de suas férias em períodos fracionados.

Outro acréscimo positivo da reforma trabalhista é a vedação do início das férias no período de dois dias que antecedem feriados ou o dia de repouso semanal remunerado.

Um aspecto importante que muitos desconhecem, são as situações que geram a perda do direito às férias durante o período aquisitivo, entre elas, permanecer em gozo de licença remunerada por mais de 30 dias; deixar de trabalhar, com percepção do salário devido a paralisação parcial ou total dos serviços da empresa por mais de 30 dias; receber benefício de acidente de trabalho ou auxílio doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.

Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses mencionadas acima, se iniciará um novo período aquisitivo no momento em que o empregado retornar ao serviço.

Por fim, vale ressaltar que é inadmissível que o empregado venda a totalidade de suas férias, sendo possível somente 1/3 delas ser convertido em pecúnia.

Portanto, é importante estar ciente sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores em relação às férias, e tomar nota sobre as mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

  • Autor: Cláudia Marques Battagin
  • Data: 15/02/2021