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Seguro Desemprego

Seguro Desemprego

O seguro desemprego é um direito que consiste em uma assistência financeira temporária, que é concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal.

Foi instituído pela Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015que trouxe algumas mudanças, inclusive em relação aos períodos de tempo para seu recebimento.

No cálculo do seguro desemprego, considera-se o salário dos 3 últimos meses anteriores a dispensa do trabalhador. A nova tabela foi divulgada em 10 de janeiro de 2017.

Trabalhadores que tem direito ao Seguro Desemprego

Os trabalhadores que tem direito ao recebimento do seguro desemprego são:

  • Trabalhadores formais e trabalhadores domésticos, quando dispensados sem justa causa, inclusive através de dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescadores profissionais, durante o período do defeso;
  • Trabalhadores que estiveram sujeitos à condição semelhante ao trabalho escravo, sem registro em Carteira.

Já os trabalhadores que pedem demissão ou são dispensados por justa causa, não fazem jus ao recebimento do benefício.

Os beneficiários também precisam preencher alguns requisitos para ter direito ao benefício, sendo necessário que:

  • Tenham sido demitidos sem justa causa;
  • Estejam desempregados quando do requerimento do benefício;
  • Não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Não possuam renda própria para o sustento de sua família;
  • Não tenham recebido o benefício do seguro desemprego nos últimos 16 meses.

O seguro-desemprego é um benefício pessoal, pago diretamente ao beneficiário, exceto em determinadas situações, tais como:

  • Em caso de morte do segurado, caso em que os sucessores receberão as parcelas vencidas até a data do óbito;
  • Ausência civil, cujas parcelas vencidas serão pagas ao curador mediante determinação judicial;
  • Por grave moléstia do segurado, cujas parcelas vencidas serão pagas ao representante legal ou curador legalmente designado;
  • Por moléstia contagiosa ou em casos de dificuldade de locomoção, cujas parcelas serão pagas ao procurador.

Regras e períodos para solicitação

De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 13.134/2015, as novas regras e períodos estabelecidos para solicitação do seguro desemprego são:

1ª solicitação à

12 meses de trabalho

Nos últimos 18 meses, anteriores à data da dispensa

2ª solicitação à

09 meses de trabalho

Nos últimos 12 meses, anteriores à data da dispensa

3ª e demais solicitações à

06 meses de trabalho, anteriores à data da dispensa, nas demais solicitações

 

Parcelas do Seguro Desemprego

O trabalhador terá direito a receber de 3 a 5 parcelas, dependendo da quantidade de meses trabalhados e do número de vezes que o auxílio já foi solicitado.

Na primeira solicitação, o trabalhador terá direito as seguintes parcelas do seguro desemprego:

  • 4 parcelas, se trabalhou com carteira assinada com duração de 18 a 23 meses de trabalho;
  • 5 parcelas, se trabalhou com carteira assinada com duração igual ou superior a 24 meses de trabalho;
  • Não terá direito ao auxílio o trabalhador que teve vínculo inferior a 18 meses de trabalho.

Já na segunda solicitação, o trabalhador terá direito as seguintes parcelas:

  • 3 parcelas, se trabalhou com carteira assinada no mínimo de 9 e máximo de 11 meses;
  • 4 parcelas se trabalhou com carteira assinada no mínimo de 12 e máximo de 23 meses;
  • 5 parcelas se trabalhou com carteira assinada com duração igual ou superior a 24 meses;
  • Não terá direito ao auxílio o trabalhador que teve vínculo inferior a 9 meses de trabalho.

Na terceira solicitação, o trabalhador terá direito as seguintes parcelas do seguro desemprego:

  • 3 parcelas, se trabalhou com carteira assinada com duração de 6 a 11 meses de trabalho;
  • 4 parcelas, se trabalhou com carteira assinada com duração entre 12 e 23 meses de trabalho;
  • 5 parcelas, se trabalhou com carteira assinada com duração igual ou superior a 24 meses de trabalho;
  • Não terá direito ao auxílio o trabalhador que teve vínculo inferior a 9 meses de trabalho.

Prazos para solicitação

O benefício do seguro desemprego deve ser solicitado nos seguintes prazos:

Trabalhador formal

7º ao 120º dia,

contados da data da dispensa

Empregado doméstico

7º ao 90º dia, contados da data da dispensa

Trabalhador resgatado

Até o 90º dia, a contar da data do resgate

Pescador artesanal

Durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição

Bolsa qualificação

Durante a suspensão do contrato de trabalho

 

Suspensão do benefício

Em determinados casos, o benefício pode ser suspenso se:

  • O segurado receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal;
  • For admitido em outro emprego;
  • Começar a receber algum benefício da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte.

Forma de solicitação

Atualmente a solicitação do seguro desemprego pode ser feita on-line através do site do Ministério do Trabalho, também conhecido com SAA – Sistema de Atendimento Agendado, através do link: http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam

O beneficiário deve efetuar o preenchimento dos campos com os dados solicitados, e assim, será efetivada a operação com o local, horário e posto de atendimento, ao qual deve comparecer portando a documentação necessária:

  • CPF;
  • Documento de identificação com foto (RG, Habilitação, CTPS, 3ª Via do registro militar, etc);
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Requerimento do Seguro Desemprego impresso;
  • Documentos comprobatórios do depósito (extrato) do FGTS;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Comprovante de residência;

O pagamento do seguro desemprego começou a ser efetuado em janeiro/2017.

 

  • Autor: Dra. Carol Rossini
  • Data: 27/01/2017