Entre em contato
  • EndereçoRua Moacir Chagas, 41 - Jd. Guarani, Campinas SP
  • Telefone(19)3365-4900
  • E-mailcontato@nagliatemelo.com.br

Artigos

Artigo

Possibilidade de revisão: Benefício Previdenciário

Possibilidade de revisão: Benefício Previdenciário

POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO JUDICIAL

Esta informação é destinada a todos os Segurados do INSS que foram aposentados na Aposentadoria Especial ou Aposentadoria Por Tempo de Contribuição (B42 ou B46) ou possuem Pensão por Morte decorrente desse tipo de Benefício que tenham ocorrido entre 05/10/1988 a 04/04/1991.

O INSS por força do artigo 144 da Lei 8213/1991, deveria realizar a revisão de todos os benefícios concedidos neste período, sendo esta revisão popularmente reconhecida como revisão do Buraco Negro.

Ocorre que para esse tipo de revisão, na grande maioria dos casos foi gerada uma possibilidade de uma segunda revisão, revisão esta NÃO REALIZADA PELO INSS.

Trata-se de revisões já pacificadas e julgadas pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e que o INSS se recusa a pagar, sendo inclusive vedada sua consulta junto ao próprio site do INSS.

Trata-se de uma grande vantagem ao beneficiário que poderá ter implementos em sua aposentadoria de acordo com as limitações de teto que ele tenha sofrido em sua aposentadoria, o que eleva em certos casos até 50% (cinquenta por cento) a mais no rendimento recebido atualmente.

Os valores possíveis de recebimento são desde a data da entrada do pedido do benefício (Aposentadoria), ou seja, podendo ter direito a receber a diferença de até 60 meses de salário em atraso.

E mais, estão previstas modulações na forma de pagamento de decisões judiciais em caso como este onde talvez não seja  mais reconhecido o direito ao recebimento de parcelas em atraso.  

  • Autor: Dr. Leandro Nagliate
  • Data: 03/04/2017