Entre em contato
  • EndereçoRua Moacir Chagas, 41 - Jd. Guarani, Campinas SP
  • Telefone(19)3365-4900
  • E-mailcontato@nagliatemelo.com.br

Artigos

Artigo

Não incidência da multa adicional sobre FGTS (10%)

Não incidência da multa adicional sobre FGTS (10%)

Não incidência da multa adicional sobre o FGTS (10%).

Atualmente a Justiça está concedendo liminares que isentam as empresas da cobrança da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essa Cobrança que aparece na forma de contribuição social, foi criada em 2001 para equacionar as distorções causadas ao fundo por planos econômicos do passado.

Ocorre que, essas distorções já foram corrigidas, o que torna a contribuição ilegal.

Essa contribuição foi incorporada à multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS nos casos de demissão sem justa causa. É paga ao governo, e não ao trabalhador.

Apesar de ainda não ser uma decisão consolidada quanto a devolução, e também pela isenção, alguns juízes já entendem por essa não obrigação.

No entanto, a tese ainda aguarda decisões dos Tribunais Superiores.

            Deste modo, as liminares obtidas na Justiça são a única alternativa encontrada pelas empresas para se verem livres dessa Cobrança. E para não haver nenhum risco para a empresa, tendo em vista a possibilidade de decisão contrária no futuro, o correto é depositar judicialmente o valor que deveria ser recolhido referente à essa contribuição.

  • Autor: Dr. Leandro Nagliate
  • Data: 13/04/2017