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Classificação dos segurados da Previdência Social

Classificação dos segurados da Previdência Social

Classificação dos segurados da Previdência Social

         Entende-se por segurado todo indivíduo que se encontra filiado ao Regime Geral da Previdência Social quer pelo exercício de atividade laborativa remunerada como para os segurados obrigatórios, quer pela inscrição e pagamento da contribuição previdenciária para os segurados facultativos.

         Assim, são Segurados Obrigatórios:

         a) – o trabalhador empregado que é todo aquele que exercer atividade remunerada de natureza urbana ou rural, desde que com subordinação e mediante remuneração. Tratando-se de trabalhador empregado, a filiação ao INSS é automática, sendo de responsabilidade do empregador a retenção do percentual incidente sobre a remuneração bem como o repasse a Previdência Social.

         b) – o empregado doméstico que é aquele que presta serviço, em casa de família ou de outra pessoa, de caráter não eventual, subordinado e com percepção de remuneração mensal, sem que gere vantagem econômica ao empregador.

         c) – o contribuinte individual que é aquele que presta serviço por conta própria como autônomo, ou ainda, o trabalhador que presta serviço à empresa em caráter eventual, sem vínculo empregatício.

         d) – o trabalhador avulso que é aquele que presta serviços a vários tomadores de serviço, com intermediação obrigatória de órgão gestor de mão-de-obra ou de sindicato de sua categoria e tem seu pagamento em forma de rateio, nos termos da Lei 8.630/93.

         e) - o segurado especial que é aquele trabalhador rural que produz em regime de economia familiar, ou seja, não utiliza mão de obra assalariada, mas apenas do trabalho dos membros de sua família. Considera-se segurado especial, ainda, o pescador artesanal, desde que este não utilize embarcação ou no caso de utilizar, a embarcação deve ser de pequeno porte (menor que 20 toneladas de arqueação bruta).

         Por sua vez, são Segurados Facultativos aqueles que contando com, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade, optam por se inscrever diretamente no Regime Geral da Previdência Social e realizar, por contra própria, as contribuições mensais. O segurado facultativo não pode estar exercendo atividade remunerada que o enquadre na categoria de segurados obrigatórios.

         Para a concessão de benefícios pela Previdência Social, faz-se necessário, em regra, a qualidade de segurado e o cumprimento de período de carência (número mínimo de contribuições mensais efetuadas à Previdência).

         Para os benefícios que decorram de incapacidade laboral, como o  auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, o segurado deverá comprovar, ainda, o requisito da incapacidade, que pode ser parcial e temporária; parcial e permanente ou incapacidade total e definitiva, para o trabalho.

  • Autor: Dra. Marina Guerra
  • Data: 14/08/2017