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Ausência do trabalho sem desconto salarial

Ausência do trabalho sem desconto salarial

Hipóteses que autorizam ausentar-se do trabalho sem desconto do salário

 

Como é de notório conhecimento, dentre os deveres/obrigações do trabalhador para com seu empregador está o comparecimento ao trabalho durante os dias acordados no contrato de trabalho.

É certo que o não comparecimento ao trabalho autoriza o empregador a fazer o desconto das horas ou dias não trabalhados, além de sanções como advertência ou até mesmo demissão por justa causa, no caso de abandono de emprego, por exemplo.

Porém existem outras situações em que o empregado pode faltar, sem que isso acarrete o desconto nos seus rendimentos mensais, dentre elas:

Apresentação de Atestado Médico

Autoriza a falta no emprego por motivo de doença ou acidente de trabalho, desde que forneça ao empregador atestado médico indicando o CID – Código Internacional de Doenças e desde que não haja rasuras.

Levar filho em consulta

O empregado tem direito a um dia por ano para levar o filho de até seis anos em consultas médicas, mas também será necessário apresentar documento fornecido pelo médico que atender a criança.

Acompanhar a companheira/esposa em consultas relacionadas à gravidez

É possível obter até 2 dias de folga para acompanhar a companheira/esposa em consultas médicas e exames durante o período de gravidez, relembrando que o médico deverá fornecer um atestado comprovando o comparecimento do cônjuge.

Atender ao chamado da Justiça

Também é permitido ausentar-se do trabalho quando a pessoa é convidada ou intimada a participar de uma audiência, participando como testemunha, no caso deverá solicitar um atestado/declaração para fornecer ao empregador.

Matrimônio/Casamento

O trabalhador que vier a se casar tem direito a até três dias consecutivos de folga, sem qualquer tipo de desconto em sua folha de pagamento, mas será necessário fornecer ao empregador cópia da certidão de casamento, relembrando que o dia do matrimônio deve ser computado como o primeiro dia do prazo para ausentar-se.

Doação de sangue

Permite ao trabalhador faltar um dia a cada período de 12 meses.

Vestibular

O empregado que estiver prestando vestibular poderá faltar sem prejuízos no dia em que estive realizando as provas de vestibular para “ingresso em estabelecimento de ensino superior”.

Serviço militar

O empregado que estiver cumprindo qualquer exigência/convocação do serviço militar poderá faltar no trabalho sem desconto do salário, e sem limites de dias.

Alistamento eleitoral

Quem necessita “tirar” o título de eleitor tem direito a até 2 dias de folga, consecutivos ou não, para o alistamento eleitoral e cumprimento da obrigação.

Finaliza-se reafirmando que em qualquer hipótese, o trabalhador tem que comprovar a ocorrência do evento impeditivo ao comparecimento ao trabalho.

  • Autor: Dra. Marina Guerra
  • Data: 04/09/2018