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Alteração da regra 85/95 da aposentadoria em 2019!

Alteração da regra 85/95 da aposentadoria em 2019!

Alteração da regra 85/95 a partir de 01/01/2019 e a Aposentadoria por tempo de contribuição.

 

A partir de 01/01/2019, a regra para não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, será alterada para a pontuação 86/96.

Entretanto, quem neste ano de 2018 implementar os requisitos para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição nos moldes da regra 85/95 pontos, não perde o direito a exclusão do fator previdenciário da sistemática de cálculo do benefício, ainda que venha a requerer o benefício no ano de 2019.

Assim, o segurado que em 2018 implementou os requisitos dos 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem, o que somado à idade neste mesmo ano, atingir a pontuação 85/95, tem direito a não incidência do fator previdenciário, ainda que venha a requerer o benefício em 2019, ou seja, terá direito ao benefício integral, tendo em vista o direito adquirido a aplicação da legislação vigente na data da implementação dos requisitos.

Desse modo, não se faz necessário a corrida ao INSS para requerer a aposentadoria ainda em 2018.

Na hipótese do INSS indeferir o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição sem a exclusão do fator previdenciário, ao argumento de que era necessário atingir 86/96 pontos, porém, cabe ao segurado buscar o Poder Judiciário e pleitear a concessão da aposentadoria de acordo com a lei de regência na época do preenchimento dos requisitos necessários e previstos na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91).

Por fim, importante relembrar que hoje a Lei de Benefícios da Previdência Social não exige idade mínima para aposentar. Entretanto, caso o segurado não atinja a pontuação de 85/95, (somatória da idade com o tempo mínimo de contribuição) mas tenha os anos de contribuição suficientes para aposentar, fatalmente terá seu benefício reduzido pela incidência do fator previdenciário.

  • Autor: Dra. Marina Guerra
  • Data: 01/10/2018