“Recupere ou “ganhe fôlego” para sua empresa”.
Se a sua empresa é tributada pelo Lucro Real ou Presumido, você não pode perder mais tempo.
Já é regra que o valor do ICMS não compõe a base de cálculo para apuração do PIS/COFINS.
Foi reconhecido que o valor destacado na Nota Fiscal é o valor que deve ser retirado da base de cálculo.
As empresas que ainda não entraram com o pedido judicial poderão pleitear a devolução dos valores recolhidos a maior a partir da data de 15/03/2017.
PORTANTO, NÃO HÁ MAIS MOTIVO PARA ESPERA!
Faça seu pedido de restituição/compensação com nosso escritório. É rápido e sem burocracia. O tempo de tramitação total do processo poderá ser de até no máximo 60 (sessenta) dias. E o melhor, os honorários poderão ser pagos somente no final, ou seja, quando a empresa fizer o aproveitamento dos créditos.