Energia Elétrica: Redução do valor gasto com a energia, 10% a 15% do valor da conta.
Por Leandro Nagliate Batista - 23/01/2017
Após vários anos cobrando irregularmente o imposto de circulação de mercadorias, o famoso ICMS, e visando sempre o aumento da arrecadação dos tributos por parte da Fazenda do Estado, ficou reconhecido pelos Tribunais Superiores a ilegalidade da exigência do ICMS sobre o valor das taxas de transmissão e distribuição.
Com base no entendimento jurisprudencial, a inclusão da TUST/TUSD* na base de cálculo do ICMS não guarda qualquer relação com o fato gerador definido no texto constitucional, visto que a energia elétrica é considerada uma mercadoria, ocorrendo o fato gerador somente no momento do efetivo consumo. As operações anteriores, de transmissão e distribuição, não são tributadas, devendo, por isso, serem excluídas da base de cálculo do ICMS.
A Lei Complementar 87/1996 apresenta as normas gerais aplicáveis ao referido imposto, informando expressamente o momento da ocorrência do fato gerador (artigo 12) e os componentes que integram a base de cálculo (artigo 13). Com base nas disposições constitucionais e legais sobre o ICMS, o Superior Tribunal de Justiça tem decisões reiteradas que determinam a exclusão da TUST (taxa de uso do sistema de transmissão) e da TUSD (taxa de uso do sistema de distribuição) da base de cálculo do imposto.
Assim, o consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica, é que detém legitimidade ativa para propor ação judicial objetivando a retirada das referidas tarifas da base de cálculo do ICMS, reduzindo as cobranças futuras e, dependendo do caso, também podem pleitear a compensação ou restituição dos valores cobrados a maior nos últimos 05 anos (prazo prescricional), valor este que pode resultar em média de 06 (seis) à 08 (oito) contas de energia, dependendo da regularidade do consumo. A propositura de ação judicial neste caso é um importante mecanismo para organizar a gestão residencial e/ou empresarial com o objetivo de reduzir o custo financeiro de maneira eficiente e segura.
*Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica.