O seguro desemprego é um direito que consiste em uma assistência financeira temporária, que é concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal.
Foi instituído pela Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, que trouxe algumas mudanças, inclusive em relação aos períodos de tempo para seu recebimento.
No cálculo do seguro desemprego, considera-se o salário dos 3 últimos meses anteriores a dispensa do trabalhador. A nova tabela foi divulgada em 10 de janeiro de 2017.
Trabalhadores que tem direito ao Seguro Desemprego
Os trabalhadores que tem direito ao recebimento do seguro desemprego são:
Já os trabalhadores que pedem demissão ou são dispensados por justa causa, não fazem jus ao recebimento do benefício.
Os beneficiários também precisam preencher alguns requisitos para ter direito ao benefício, sendo necessário que:
O seguro-desemprego é um benefício pessoal, pago diretamente ao beneficiário, exceto em determinadas situações, tais como:
Regras e períodos para solicitação
De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 13.134/2015, as novas regras e períodos estabelecidos para solicitação do seguro desemprego são:
1ª solicitação à |
12 meses de trabalho Nos últimos 18 meses, anteriores à data da dispensa |
2ª solicitação à |
09 meses de trabalho Nos últimos 12 meses, anteriores à data da dispensa |
3ª e demais solicitações à |
06 meses de trabalho, anteriores à data da dispensa, nas demais solicitações |
Parcelas do Seguro Desemprego
O trabalhador terá direito a receber de 3 a 5 parcelas, dependendo da quantidade de meses trabalhados e do número de vezes que o auxílio já foi solicitado.
Na primeira solicitação, o trabalhador terá direito as seguintes parcelas do seguro desemprego:
Já na segunda solicitação, o trabalhador terá direito as seguintes parcelas:
Na terceira solicitação, o trabalhador terá direito as seguintes parcelas do seguro desemprego:
Prazos para solicitação
O benefício do seguro desemprego deve ser solicitado nos seguintes prazos:
Trabalhador formal |
7º ao 120º dia, contados da data da dispensa |
Empregado doméstico |
7º ao 90º dia, contados da data da dispensa |
Trabalhador resgatado |
Até o 90º dia, a contar da data do resgate |
Pescador artesanal |
Durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição |
Bolsa qualificação |
Durante a suspensão do contrato de trabalho |
Suspensão do benefício
Em determinados casos, o benefício pode ser suspenso se:
Forma de solicitação
Atualmente a solicitação do seguro desemprego pode ser feita on-line através do site do Ministério do Trabalho, também conhecido com SAA – Sistema de Atendimento Agendado, através do link: http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam
O beneficiário deve efetuar o preenchimento dos campos com os dados solicitados, e assim, será efetivada a operação com o local, horário e posto de atendimento, ao qual deve comparecer portando a documentação necessária:
O pagamento do seguro desemprego começou a ser efetuado em janeiro/2017.