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Saque de contas inativas do FGTS

Saque de contas inativas do FGTS

  De acordo com a Medida Provisória 763/16, todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31 de dezembro de 2015, tem direito ao saque das contas inativas de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

  Contas inativas são aquelas em que não houve o saque devido ao pedido demissão feito pelo trabalhador, bem como aquelas em que não houve o saque por motivo de demissão por justa causa.

  Antes das alterações trazidas pela MP 763/16, o trabalhador só poderia sacar a verba do FGTS em casos específicos, tais como: ao se aposentar, ao adquirir moradia própria, sendo portador de doença grave, em caso de falecimento do trabalhador, etc.

  As datas para efetuar o saque já foram divulgadas e são as seguintes:

Trabalhadores nascidos em

Início das datas para saque

Janeiro e Fevereiro

A partir de 10/03/2017

Março, Abril e Maio

A partir de 10/04/2017

Junho, Julho e Agosto

A partir de 12/05/2017

Setembro, Outubro e Novembro

A partir de 16/06/2017

Dezembro

A partir de 14/07/2017

  Mesmo estando empregado, o trabalhador tem direito a efetuar o saque das contas vinculadas do FGTS, dos contratos de trabalho anteriores, sendo que, o trabalhador que tem mais de uma conta do FGTS vinculada a contratos de trabalho extintos antes de 31/12/2015, pode efetuar o saque em todas as contas, apenas sendo necessário que tenha ocorrido a extinção até 31/12/2015.

  Para verificar se a conta encontra-se inativa é preciso consultar o extrato e conferir se a data de afastamento é anterior a 31/12/2015. A consulta ao extrato pode ser feita no site da Caixa https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html ,  através do aplicativo do FGTS (App FGTS Trabalhador), em caixas eletrônicos e nas próprias agências da Caixa, sendo necessário para a consulta ter o número do NIS ou do PIS.

  Para as contas com saldo de até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado com a senha do Cartão Cidadão, podendo ser efetuado cadastro por telefone ou nas agências.

  Já para os valores entre R$ 1.500,01 a R$ 3.000,00, o saque poderá ser realizado mediante o cartão físico e senha, podendo o dinheiro ser sacado nos caixas eletrônicos e casas lotéricas.

  Para as contas com valores acima de R$ 3.000,00, o saque somente pode ser efetuado nas agências da Caixa. E em casos acima de R$ 10.000,00, será necessário apresentação da CTPS (Carteira de Trabalho), ou de documento que comprove a extinção do vínculo empregatício.

  Os trabalhadores que não possuem saldo em conta, bem como os que tiveram os contratos de trabalho finalizados a partir de 01/01/2016, não tem direito ao saque.

  Referida medida que possibilita o saque do FGTS das contas inativas foi adotada pelo Governo para estimular a economia.

  • Autor: Dra. Carol Rossini
  • Data: 15/02/2017