Será que agora teremos um rumo? Já era hora de uma decisão coerente do STF. ICMS – PIS/COFINS.
Foi decidido na última quarta-feira, 15/03/17, após vários anos, pelo Supremo Tribunal Federal, a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Por incrível que pareça, além dos valores envolvidos e de que o julgamento fora favorável ao contribuinte, o melhor disso tudo é que o STF finalmente cumpriu seu papel de defensor da Constituição e não julgou o recurso (processo) “politicamente”, ou seja, de acordo com os interesses do governo, como é na maioria das vezes, sempre com a alegação de que qualquer decisão contrária ao governo trará um rombo enorme ao Erário, independentemente se a questão é constitucional ou não. Um verdadeiro absurdo!
No entanto, ainda há uma gota de esperança ao Governo, pois ainda cabe um último recurso por parte deste, que tentará modular os efeitos dessa decisão defendendo que a exclusão comece a ter validade somente a partir de 2.018, pois se assim não for, o rombo previsto é de mais de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta bilhões de reais).
O problema disso tudo não é o tamanho da cifra envolvida, e sim a má administração do dinheiro público, pois se a cobrança foi reconhecida como inconstitucional, logicamente deve ser devolvida ao contribuinte com juros e correção, e não mais uma vez passar a mão na cabeça do governo e acatar tudo que favorece somente os governantes, pois aos governados não sobra nada nunca, ou melhor, sempre sobra a conta.
Portanto, vamos aguardar mais alguns meses para que tenhamos um desfecho favorável às empresas, e que por fim esse julgamento também sirva de exemplo para acreditarmos que nosso país ainda tem um rumo.