Novo Refis (MP 783/17) traz descontos generosos, porém as parcelas iniciais têm valores talvez impossíveis de serem cumpridos.
A vantagem trazida pelo novo parcelamento incentivado proposto pelo Governo, que na minha humilde opinião não deveria existir, pois a meu ver prejudica os “bons pagadores”, já que esse procedimento cada vez mais viciam os contribuintes a ficarem inadimplentes com o Fisco, mesmo que, para a adesão ao PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) o contribuinte terá que quitar 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada e sem reduções, já nos 5 (cinco) primeiros meses do parcelamento, ou seja, até o final do Ano de 2017 (Agosto-Dezembro), ficando o saldo remanescente para dividir em até 175 (cento e setenta e cinco) prestações, mensais e sucessivas, a partir de Janeiro de 2.018.
Para o parcelamento com prazo mais extenso, no caso o de 180 (cento e oitenta) parcelas, o desconto no valor remanescente referente aos juros de mora é de 50% (cinquenta por cento), das multas de mora, de ofício, ou isoladas, e dos encargos legais e inclusive honorários advocatícios 25% (vinte e cinco por cento), sendo que cada parcela será calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta, no caso de pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 175/100 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.
Há também hipóteses de utilização de créditos, prejuízos ficais e base de cálculo negativa sobre o lucro líquido (CSLL) e por fim até dação em pagamento de bens imóveis, desde que previamente aceito pela União, para quitação do saldo remanescente.
Sendo assim, resta a cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, analisar se o Parcelamento Incentivado caberá dentro do orçamento e honrá-lo até o final, fato este que pelas estatísticas já ficou comprovado que é muito raro, ou se novamente será pago somente a primeira parcela e depois aguardar novo Refis daqui alguns anos, fato que já virou “moda” no Brasil, para conseguir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.