DEFICIENTES TÊM DIREITO DE ISENÇÃO DE IPVA E NÃO EXERCEM, MUITAS VEZES POR FALTA DE CONHECIMENTO.
Alguns deficientes físicos que necessitam da dependência de terceiros, também têm direito a isenção do IPVA de seus veículos, sendo o mesmo raciocínio da isenção referente ao IPI e o ICMS.
Acontece que, na maioria das vezes, a Fazenda do Estado não reconhece esse direito fundamentando sua alegação de que o Estado não prevê nenhuma Lei que autorize este tipo de isenção, e consequentemente se furta a garantir o direito do cidadão.
No entanto, as decisões judiciais garantem a isenção do IPVA aos deficientes físicos que não possuem condições de dirigir, visto que a isenção é concedida à pessoa, e não ao veículo, portanto, não faz nenhum sentido o pedido ser negado administrativamente pela Fazenda do Estado.
Portanto, a aquisição do veículo por deficiente físico que não seja o condutor tem a mesma possibilidade de isenção dos demais deficientes, sendo que desta forma, podemos garantir aos deficientes e dar cumprimento a proteção contida na Constituição Federal, observando obviamente os princípios constitucionais da igualdade e isonomia tributária, pelos quais se garante tratamento justo e igualitário aos contribuintes, pois não faz nenhum sentido conceder o benefício da isenção ao deficiente que reúne condições de dirigir e negar àquele deficiente que no caso possui até situação mais grave, já que não consegue dirigir.
As vezes, falta um pouco de “bom senso” à Fazenda do Estado, já que uma das finalidades do benefício fiscal é a inclusão do deficiente físico na sociedade.
Sendo assim, segue mais essa dica à quem possa interessar e poder exercer seus direitos que muitas vezes, “propositalmente”, sequer são divulgados.