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Pedido judicial para compensação de valores

Pedido judicial para compensação de valores

Possibilidade de pedido judicial para compensação de valores, no caso créditos perante as Fazendas Públicas, cujo objeto (discussões) já se encontram em grau de Recurso Repetitivo nos Tribunais Superiores.

   Conforme novo regramento previsto no atual Código de Processo Civil, o famoso CPC/15, e também em decisões judiciais recentes, há o entendimento atual de que é possível compensar os valores pleiteados/requeridos nas ações judiciais cujo objeto/mérito da discussão já se encontra em grau de Recurso Repetitivo, como é o caso da discussão da incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas indenizatórias, e também da exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, de acordo com os julgamentos já manifestados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, onde este último falta somente a modulação dos efeitos dessa decisão.

   No entanto, para aproveitamento desse crédito, há a necessidade de autorização judicial, sendo vedado o aproveitamento ou pedido de compensação no âmbito administrativo, sob pena de eventual e futura autuação.

   Assim, essa é mais uma possibilidade de amenizar a enorme carga tributária ou diminuir o valor do débito perante as Fazendas Públicas. Cumprimento provisório de sentença nº 5007628-70.2017.4.03.6100.

  • Autor: Dr. Leandro Nagliate
  • Data: 28/08/2017