Servidores do INSS têm direito a progressão no Plano de Carreira a cada ano de trabalho (interstício de 12 meses)
A progressão no Plano de Carreira dos servidores do INSS deve ser feita a cada ano de trabalho, ou seja, de 12 em 12 meses o servidor tem o direito de progredir de classe e/ou padrão e, consequentemente, aumentar seu vencimento.
Acontece que a questão se tornou controvertida com o advento da Lei nº 11.501, em 2007, quando houve tentativa de alteração do prazo de 12 (doze) prazo para 18 (dezoito) meses para fins de progressão e promoção funcional.
Fala-se em tentativa porque a Lei nº 11.501/07 condicionou a aplicação do interstício de 18 (dezoito) meses a edição de regulamento que nunca fora editado.
Em síntese, os servidores da Autarquia Previdenciária (INSS) têm direito a progressão a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, mas, em descumprimento à lei, desde 2007 o INSS só progredia seus servidores a cada 18 meses.
Como a primeira progressão a que faz jus o servidor foi feita em atraso, todas as progressões subsequentes também foram. Por esse motivo, é possível requerer judicialmente o reenquadramento do servidor na classe e padrão devidos, além da diferença salarial e reflexos dos últimos 05 (cinco) anos.
Para encerrar qualquer discussão sobre o interstício da progressão funcional, em 2016 foi editada a Lei nº 13.324 que declarou ser devida a progressão dos servidores do INSS a cada 12 (doze) meses, como já decidia o judiciário.
Mas, em que pese a correção do reenquadramento do servidor feita administrativamente pelo INSS, os valores retroativos dos últimos 05 (cinco) anos a que tem direito em virtude do enquadramento equivocado só é conseguido por meio de ação judicial.