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Aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade

APOSENTADORIA POR IDADE

Aposentadoria por Idade é um benefício previdenciário, hoje concedido aos segurados inscritos no INSS a partir de 24/07/1991, que comprovarem o período de carência de, no mínimo, 180 contribuições mensais a Previdência, ou seja, 15 anos de contribuição, além da idade mínima exigida:

1) – em se tratando de atividade urbana (segurados empregados, facultativos e individuais):

Para homens: 65 anos de idade,

Para mulheres: 60 anos de idade;

2) – em se tratando de atividade rural comprovada (segurado especial):

Para homens: 60 anos de idade,

Para mulheres: 55 anos de idade;

Sendo necessário comprovar ainda estar no exercício da atividade rural no momento em que solicitar o benefício;

3) – em se tratando de pessoa com deficiência (segurado especial):

Para homens: 60 anos de idade,

Para mulheres: 55 anos de idade;

Sendo necessário, nessa hipótese para deferimento do benefício, avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

Neste ponto, faz-se necessário esclarecer que, nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

No caso de o segurado especial não conseguir comprovar o tempo mínimo de carência (180 contribuições mensais), é possível pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, quando será somado o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano, o que é denominado de Aposentadoria Híbrida.

Para os trabalhadores que foram inscritos na Previdência antes de 24/07/1991, o tempo de contribuição é diferenciado e assim, o período de carência vai ser definido de acordo com o ano em que o segurado tenha implementado os requisitos para aposentar por idade, conforme  a tabela a seguir:

  Ano de implementação das condições  

  Meses de contribuição exigidos  

1991

60 meses

1992

60 meses

1993

66 meses

1994

72 meses

1995

78 meses

1996

90 meses

1997

96 meses

1998

102 meses

1999

108 meses

2000

114 meses

2001

120 meses

2002

126 meses

2003

132 meses

2004

138 meses

2005

144 meses

2006

150 meses

2007

156 meses

2008

162 meses

2009

168 meses

2010

174 meses

2011

180 meses

Finaliza-se informando que ainda que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado, a aposentadoria por idade é devida nos termos do artigo 30 do Estatuto do Idoso e da Lei nº 10.666/2003.

  • Autor: Dra. Marina Guerra
  • Data: 02/02/2018