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Enfim, uma luz no fim do “útero”.

Enfim, uma luz no fim do “útero”.

Enfim, uma luz no fim do “útero”.

   Está praticamente pacificado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, do cidadão ter direito e acesso à reprodução assistida, como é o caso da fertilização “in vitro”, em que o óvulo é retirado e depois fecundado em laboratório e por fim transferido para o útero, tendo em vista que inúmeras brasileiras sofrem com o problema da infertilidade por vários motivos.

    Em recente levantamento, verificou-se que a quantidade de embriões congelados atualmente é mais que o dobro do que no ano de 2.012, quando as clínicas especializadas relataram o congelamento de pouco mais de 30 (trinta) mil embriões. Diante dessas informações, constata-se que as brasileiras têm postergado a gestação, deixando para ter seu primeiro filho entre 35 e 40 anos de idade. 

    O processo de fertilização é bastante dispendioso financeiramente e muitas vezes torna-se economicamente inviável para a maioria dos brasileiros. Esse fato tem feito mulheres e casais a buscarem o auxílio do Judiciário para a concretização do sonho de terem filhos. Diante desse quadro, já há entendimento jurisprudencial quanto a esse direito até então pouco requerido, onde se entende que o governo ou o plano de saúde tem a obrigatoriedade do custeio.

    No entanto, é necessário ficar comprovado que a mulher não possui condições de engravidar naturalmente, sendo a endometriose um exemplo claro para a concessão do direito, e muitas vezes somado a idade avançada.

  Portanto, mais uma decisão acertada dos Tribunais Superiores obrigando o Estado e os planos de saúde a custearem esse tratamento, garantindo assim à população o direito ao planejamento familiar previsto na legislação e na Constituição Federal. Fontes: Resp. 1590221, 1471559, e AResp 178254.

  • Autor: Dr. Leandro Nagliate
  • Data: 29/05/2018