PEDIDO DE DEMISSÃO E AVISO PRÉVIO
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho que pode ser efetuada pelo empregador (o que normalmente ocorre) ou pelo próprio empregado, na hipótese deste querer deixar o emprego.
Comunicada a rescisão contratual seja ela por parte do empregador ou por parte do funcionário, o trabalhador deve continuar trabalhando antes de se desligar efetivamente da empresa.
No caso de demissão por parte do empregador, o aviso prévio corresponde a, no mínimo, 30 dias, aos quais serão acrescidos 03 dias para cada ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias que poderão ser trabalhados ou indenizados, caso haja dispensa de cumprimento autorizada pelo empregador.
Quando o pedido de rescisão do contrato de trabalho parte do trabalhador, este deverá continuar prestando seus serviços pelo prazo de 30 dias, com remuneração pelos dias trabalhados, exceto se o empregador dispensar o cumprimento do aviso.
Ainda quando o pedido de rescisão do contrato de trabalho parte do trabalhador, este não tem opção de reduzir a jornada de trabalho por 2 horas diárias ou interromper o trabalho pelos sete (07) dias consecutivos anteriores ao término do pacto laboral.
Na hipótese do empregado pedir demissão e o empregador dispensar o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador nada receberá sob esse título e a empresa nada poderá cobrar do trabalhador.
Ocorre, entretanto, que se o trabalhador, que pediu demissão, não quiser cumprir o aviso prévio, sem que o empregador o tenha dispensado, deverá pagar uma multa no valor de um salário mensal, o que também é conhecido como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.
Neste caso, para pagamento do “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”, o empregador utilizará o desconto do valor devido ao empregado a título de rescisão contratual, que inclui saldo de salário, férias vencidas indenizadas, se houverem; férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.
No caso do trabalhador pedir demissão, não terá direito a levantar o FGTS, multa fundiária (40%) e seguro desemprego.