INSS E A PROVA DE VIDA
Anualmente os beneficiários de aposentadoria, em qualquer uma de suas modalidades, e pensionistas devem realizar a prova de vida, sob pena de, em um primeiro momento, ter o benefício suspenso/bloqueado e, ao depois, decorridos seis meses sem comprovação, cessado.
Enquanto o benefício estiver suspenso, basta que o aposentado ou pensionista faça a prova de vida, liberando automaticamente o benefício.
Via de regra, a prova de vida é realizada através do comparecimento do beneficiário, munido de documento de identificação e comprovante de endereço, perante qualquer agência vinculada ao banco através do qual ocorre o pagamento do benefício e em época definida pela própria instituição bancária, que usualmente emite mensagens sobre a necessidade e prazo para o recadastramento nos terminais de auto atendimento e/ou pela internet.
Não obstante, no mês de março de 2019, foi publicada a Resolução nº 677/2019 do INSS que possibilita e permite, ao idoso com idade igual ou superior a 80 anos e aos beneficiários com dificuldade de locomoção, o agendamento de uma visita de um servidor da Autarquia, que irá até o local onde a pessoa se encontra (residência, hospital, clínica para idosos, etc), para realizar o procedimento.
Em se tratando de beneficiários com dificuldade de locomoção ainda há necessidade de apresentação prévia, em uma agência do INSS e mediante agendamento, de atestado médico ou declaração emitida por entidade hospitalar que relate a impossibilidade.
O agendamento pode ser feito através do Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.