CRÉDITOS E INSUMOS DE PIS/COFINS: SUA EMPRESA TEM DIREITO?
O peso dos impostos é uma preocupação constante para quem estabelece uma empresa no Brasil. No entanto, com avaliação e consultoria especializadas, é possível reduzir a base de cálculo de alguns tributos.
Algumas despesas, tidas como essenciais para a atividade preponderante da empresa, devem ser consideradas como insumos e, portanto, retiradas da base de cálculo do PIS e da Cofins. Mas vale lembrar que a redução se aplica somente às empresas que são tributadas pelo Lucro Real.
Uma grande novidade para a redução destes tributos é a taxa de despesa com cartão de crédito.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promulgada em 2018, tem exigido das empresas investimentos em sistemas e ferramentas de segurança da informação, pois estes gastos com adequações e manutenção das práticas de segurança também devem ser considerados como insumos pelas pessoas jurídicas que apuram PIS/Cofins não cumulativos. Isso gera ao contribuinte o direito de utilizar o crédito calculado sobre estas despesas.
Vale lembrar que muitas empresas têm direitos, mas não buscam os benefícios por absoluta falta de conhecimento. Nestes casos, a contratação de um especialista em questões tributárias é recomendável. Este profissional irá identificar no negócio as situações em que é permitida a redução da carga tributária.