JUROS E MULTAS COM A FAZENDA DO ESTADO: COMO RESOLVER?
As empresas do Estado de São Paulo que possuem débito com a Fazenda Estadual, e mesmo as que foram autuadas, podem reduzir entre 30% e 35% o valor devido.
A Lei nº 16.497/2017,que alterou as regras para aplicação de penalidades a quem comete infrações no recolhimento ou deixa de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias(ICMS), estabelece que nenhuma multa poderá ser maior do que 100% do valor do tributo.
Outro fato a ser observado é que a Fazenda do Estado de São Paulo atualiza seus débitos com índice superior à Taxa Selic, o que não é permitido por lei.
Nestes casos, a única alternativa ao contribuinte é procurar um escritório de advocacia especializado em tributação.
São muitas as atualizações indevidas durante todo o período e caberá ao especialista tributário analisar o valor a ser recuperado ou diminuído com o débito da empresa com o Estado.
Vale destacar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Supremo Tribunal Federal têm repelido a cobrança superior ao que preconiza a Lei nº 16.497/2017 e também reduzido a multa punitiva, caracterizada como confisco.