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Aposentadoria PCD

Aposentadoria PCD

A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO À APOSENTADORIA
 
A aposentadoria é um direito que assiste as pessoas com deficiência. No entanto, nem todos os cidadãos conhecem as regras desta aposentadoria e, em muitos casos, deixam de receber o benefício.
 
Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão do benefício às pessoas com deficiência não foram modificados.
 
A chamada “aposentadoria da pessoa com deficiência” é a possibilidade desta obter o benefício do INSS com menor período contributivo.
 
O tempo mínimo de contribuição está atrelado ao grau de deficiência. O grau leve define 33 anos de contribuição (homem) e 28 (mulher). No grau moderado, são 29 anos de contribuição para homem e 24 para mulher. O grau grave prevê 25 anos (homem) e 20 anos (mulher).
 
O grau de deficiência é definido a partir de perícia realizada pelo INSS. Normalmente neste tipo de aposentadoria, o laudo do INSS diverge daquele fornecido pelo médico particular. Nestes casos, é necessário que um especialista reúna todas as informações para buscar o direito do contribuinte no Judiciário.

  • Autor: Leandro Nagliate
  • Data: 22/10/2021