A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO À APOSENTADORIA
A aposentadoria é um direito que assiste as pessoas com deficiência. No entanto, nem todos os cidadãos conhecem as regras desta aposentadoria e, em muitos casos, deixam de receber o benefício.
Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão do benefício às pessoas com deficiência não foram modificados.
A chamada “aposentadoria da pessoa com deficiência” é a possibilidade desta obter o benefício do INSS com menor período contributivo.
O tempo mínimo de contribuição está atrelado ao grau de deficiência. O grau leve define 33 anos de contribuição (homem) e 28 (mulher). No grau moderado, são 29 anos de contribuição para homem e 24 para mulher. O grau grave prevê 25 anos (homem) e 20 anos (mulher).
O grau de deficiência é definido a partir de perícia realizada pelo INSS. Normalmente neste tipo de aposentadoria, o laudo do INSS diverge daquele fornecido pelo médico particular. Nestes casos, é necessário que um especialista reúna todas as informações para buscar o direito do contribuinte no Judiciário.