A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ACABOU COM A APOSENTADORIA ESPECIAL?
A Reforma da Previdência, através da PEC 06/2019, definiu novas regras que alcançaram também a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário ao trabalhador que exerce uma função ou se expõe de forma permanente ou habitual a agentes nocivos que oferecem risco à sua saúde ou integridade física.
Antes da reforma, estes profissionais se aposentavam com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo com os agentes nocivos aos quais eram expostos.
Na prática, a aposentadoria especial deixou de existir com a Reforma da Previdência.
Hoje é preciso que haja a combinação de idade mínima com o tempo de contribuição em exposição ao agente nocivo. Em muitos casos, a idade mínima chega a 60 anos com 25 anos de contribuição.
Mesmo com a PEC06/2019, é preciso considerar o direito adquirido do contribuinte antes da Reforma, em novembro de 2019.
O período contributivo anterior a abril de 1995 trabalhado em atividade comum pode ser convertido em regime especial e garantir ao segurado o melhor tipo de aposentadoria.
Assim, mesmo com a última reforma previdenciária, mas com direito adquirido, este contribuinte consegue se aposentar com 25 anos de contribuição e sem idade mínima. E melhor:sem a incidência do fator previdenciário.
Mas para saber se você pode se enquadrar no direito adquirido antes da Reforma, é recomendável consultar um especialista, que vai avaliar o momento propício para solicitar a aposentadoria com o melhor benefício.